Procuradoria Geral do Município
Erlan Araujo Souza
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
– A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.
– Será de competência da Procuradoria Geral do Município:
I – a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica;
III – a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
IV – a cobrança judicial da dívida ativa;
V – a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;
VI – executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico do Município;
VII – exercer o controle de legalidade de atos administrativos;
VIII – Outras atividades correlatas.
– Até a implementação dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Araioses compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município:
I – Procuradoria Geral do Município;
II – Procuradoria Adjunta da Saúde;
III – Procuradoria Adjunta da Assistência Social;
IV – Procuradoria Adjunta da Educação;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Assessoria de Apoio Técnico Processual.



