Procuradoria Geral do Município

Erlan Araujo Souza

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

– A Procuradoria Geral do Município, representada pela sigla “PGM”, tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e extrajudicialmente.

– Será de competência da Procuradoria Geral do Município:

I – a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Administração Pública Direta, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

II – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de  natureza jurídica;

III – a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;

IV – a cobrança judicial da dívida ativa;

V – a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas;

VI – executar as atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico do Município;

VII – exercer o controle de legalidade de atos administrativos;

VIII – Outras atividades correlatas.

– Até a implementação dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Araioses compõem a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município:

I – Procuradoria Geral do Município;

II – Procuradoria Adjunta da Saúde;

III – Procuradoria Adjunta da Assistência Social;

IV – Procuradoria Adjunta da Educação;

V – Assessoria Jurídica;

VI – Assessoria de Apoio Técnico Processual.

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