
Controladoria Geral do Município
Weverton Patrício Costa Nascimento
A Controladoria Geral do Município, representada pela sigla “CGM”, é o órgão dotado de autonomia funcional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal a avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A Controladoria Geral do Município tem as seguintes finalidades:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração publica municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como, direitos e haveres do município;
IV – Promover o controle disciplinado na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Compõem a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município:
I – Controlador Geral do Município;
II – Coordenação de Conciliação e Pedidos de Compras;
III – Departamento de Almoxarifado.



